30-07-2014
AdC proíbe operação de concentração Controlinveste/Zon Optimus/PT
Comunicado 10/2014
AdC proíbe operação de concentração Controlinveste/Zon Optimus/PT
A Autoridade da Concorrência (AdC) deliberou, em 31 de julho de 2014, adotar uma decisão de proibição relativa à operação de concentração que consiste na aquisição pela Controlinveste Media - SGPS, S.A., pela ZON Optimus, SGPS, S.A., que em 22 de junho de 2014 assumiu a designação de NOS, SGPS, S.A., e pela Portugal Telecom, SGPS, S.A., do controlo conjunto das sociedades Sport TV Portugal, S.A., Sportinveste Multimédia, SGPS, S.A. e P.P.TV – Publicidade de Portugal e Televisão, S.A..
A avaliação jus concorrencial da operação de concentração incidiu sobre os mercados relevantes identificados, designadamente, o mercado de direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos premium, o mercado de canais de acesso condicionado com conteúdos desportivos premium e os mercados a jusante destes.
Da análise realizada, a AdC concluiu que a operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência no que respeita aos mercados supra referidos, tendo identificado preocupações jus concorrenciais com customer foreclosure, input foreclosure e efeitos coordenados.
Por outro lado, refira-se que, no passado dia 27 de junho de 2014 a AdC recusou os compromissos propostos pelas Notificantes em 29 de abril, nos termos e para os efeitos do artigo 51.º, n.º 4 da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (“Lei da Concorrência”), por entender que os mesmos não preenchiam as condições para que se pudessem considerar necessários, adequados e suficientes para resolver as preocupações jus concorrenciais com customer foreclosure, input foreclosure e efeitos coordenados que haviam sido identificadas na decisão de passagem a investigação aprofundada de 14 de março de 2014 e que foram confirmadas no projeto de decisão de proibição de 8 de julho de 2014.
No dia 8 de julho de 2014 comunicou-se às Notificantes e demais interessados o Projeto de Decisão de Proibição da AdC, não tendo as Notificantes remetido observações ao mesmo. As observações dos terceiros interessados que se pronunciaram em sede de audiência de interessados foram no mesmo sentido das conclusões da análise desenvolvida pela AdC.
No âmbito do procedimento foram consultados os reguladores setoriais, nomeadamente a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
Refira-se, ainda, que durante todo o procedimento, a AdC recebeu e avaliou um vasto conjunto de observações carreadas ao processo pelos terceiros interessados Benfica SAD, Cabovisão, Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Vodafone, bem como de vários clubes da Primeira e Segunda Liga portuguesa de futebol profissional.
Nestes termos, a AdC entendeu proibir a operação de concentração notificada pela Controlinveste, ZON Optimus (atual NOS) e PT.
31 de julho de 2014
A avaliação jus concorrencial da operação de concentração incidiu sobre os mercados relevantes identificados, designadamente, o mercado de direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos premium, o mercado de canais de acesso condicionado com conteúdos desportivos premium e os mercados a jusante destes.
Da análise realizada, a AdC concluiu que a operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência no que respeita aos mercados supra referidos, tendo identificado preocupações jus concorrenciais com customer foreclosure, input foreclosure e efeitos coordenados.
Por outro lado, refira-se que, no passado dia 27 de junho de 2014 a AdC recusou os compromissos propostos pelas Notificantes em 29 de abril, nos termos e para os efeitos do artigo 51.º, n.º 4 da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (“Lei da Concorrência”), por entender que os mesmos não preenchiam as condições para que se pudessem considerar necessários, adequados e suficientes para resolver as preocupações jus concorrenciais com customer foreclosure, input foreclosure e efeitos coordenados que haviam sido identificadas na decisão de passagem a investigação aprofundada de 14 de março de 2014 e que foram confirmadas no projeto de decisão de proibição de 8 de julho de 2014.
No dia 8 de julho de 2014 comunicou-se às Notificantes e demais interessados o Projeto de Decisão de Proibição da AdC, não tendo as Notificantes remetido observações ao mesmo. As observações dos terceiros interessados que se pronunciaram em sede de audiência de interessados foram no mesmo sentido das conclusões da análise desenvolvida pela AdC.
No âmbito do procedimento foram consultados os reguladores setoriais, nomeadamente a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
Refira-se, ainda, que durante todo o procedimento, a AdC recebeu e avaliou um vasto conjunto de observações carreadas ao processo pelos terceiros interessados Benfica SAD, Cabovisão, Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Vodafone, bem como de vários clubes da Primeira e Segunda Liga portuguesa de futebol profissional.
Nestes termos, a AdC entendeu proibir a operação de concentração notificada pela Controlinveste, ZON Optimus (atual NOS) e PT.
31 de julho de 2014
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