15-09-2021
AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 39/2021 - Grupo BMI/Ativos Argibetão
Em 15 de setembro de 2021, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a operação de concentração não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º deste diploma.