O abuso de posição dominante é uma prática restritiva unilateral que decorre da utilização ilícita por parte de uma empresa do significativo poder económico que detém num determinado mercado.
Ao contrário do que acontece nos acordos e nas decisões de associações de empresas, em que dois ou mais agentes económicos estão envolvidos numa prática anticoncorrencial, o abuso de posição dominante, em regra, é levado a cabo por um único operador. Esta empresa, com relevante poder de mercado, tem, assim, capacidade para explorar outras empresas ou consumidores e excluir eventuais concorrentes. Excecionalmente, duas ou mais empresas podem deter e abusar em conjunto do poder de mercado de que coletivamente dispõem.
Identificar uma empresa com posição dominante
Estamos perante uma posição dominante quando uma empresa ocupa uma posição no mercado tão relevante que, sempre que toma decisões em termos de política comercial, não precisa de se preocupar com a reação dos outros agentes económicos. Pode adotar todo o tipo de comportamentos, independentemente dos seus concorrentes, dos fornecedores e até dos consumidores.
Esta posição dominante pode ser fruto das caraterísticas da própria empresa — quota de mercado ou capacidade financeira, por exemplo — ou das caraterísticas do mercado — barreiras à entrada ou expansão, efeitos de rede ou legislação.
A mera dimensão significativa de uma empresa ou mesmo a detenção de uma posição dominante não são anticoncorrenciais ou proibidas pela Lei da Concorrência. Para isso é necessário que a empresa em causa se comporte de forma abusiva.
Quando é que estamos perante uma prática de abuso de posição dominante?
Sempre que uma empresa consegue:
- Impor condições não equitativas;
- Esmagar margens;
- Praticar preços predatórios;
- Recusar fornecimento de bens ou serviços;
- Discriminar outras empresas.
Dentro da prática de abuso de posição dominante existem duas categorias. Na primeira, denominada de abuso por exploração, a empresa em posição dominante explora o domínio que exerce no mercado em detrimento dos demais agentes económicos. Com este tipo de abuso, é comum verificarem-se situações onde os preços são excessivos, onde existem condições contratuais não equitativas ou se pratica a discriminação.
Numa segunda categoria — abuso por exclusão – a empresa dominante procura afastar os potenciais concorrentes ou impedir o seu desenvolvimento através de comportamentos como preços predatórios, esmagamento de margem ou recusa de fornecimento.
A Lei da Concorrência prevê ainda uma outra prática anticoncorrencial — o abuso de dependência económica. Este verifica-se quando uma empresa usa, de forma ilícita, o poder que detém em relação a outra que dela está dependente por não existir no mercado alternativa para o fornecimento daqueles bens ou serviços específicos. Para que seja proibida esta prática tem de ser suscetível de afetar o funcionamento do mercado ou a estrutura da concorrência.
Pode fazê-lo no site da AdC.