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Consulta Pública a compromissos apresentados pela SIVA, relativamente às marcas Audi, VW e Škoda

02-12-2015

Consulta Pública a compromissos apresentados pela SIVA, relativamente às marcas Audi, VW e Škoda

 (PRC 2015/5)
 
1. Em 19 de fevereiro de 2015, a Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra a SIVA – Sociedade de Importação de Veículos Automóveis, S.A. (SIVA), relativamente às marcas Audi, VW e Škoda, por esta alegadamente recusar o acionamento da garantia a proprietários de veículos automóveis Audi, VW e Škoda, quando os mesmos efetuassem operações de manutenção e/ou intervenções mecânicas dos seus veículos fora das respetivas Redes Oficiais.
 
2. A AdC concluiu que a SIVA, relativamente às marcas Audi, VW e Škoda, no âmbito dos respetivos contratos de extensão de garantia, fazia condicionar o seu acionamento à realização de operações de manutenção e/ou intervenções mecânicas não cobertas pela garantia, junto das respetivas Redes Oficiais.
 
3. A prática em causa poderia não só fechar o mercado às oficinas de reparação automóvel independentes, como também prejudicar os consumidores por não lhes dar alternativa para efetuar a revisão/manutenção, obrigando-os a dirigirem-se sempre à Rede Oficial SIVA, relativamente às marcas Audi, VW e Škoda.
 
4. Em 18 de maio de 2015, a AdC notificou a SIVA da sua Apreciação Preliminar dos Factos, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 19/2013, de 8 de maio (Lei da Concorrência).
 
5. Em 18 de novembro de 2015, com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a SIVA apresentou um conjunto de compromissos (cf. ANEXO I), os quais se sintetizam de seguida:
 
• Alteração da redação da cláusula 4.ª, n.º 1, alínea a), do modelo dos contratos de extensão de garantia SIVA, para a seguinte redação:
“Cláusula 4.ª – Obrigações do Cliente
O Cliente obriga-se a:
 Proceder à manutenção do veículo de acordo com o livro/plano de manutenção do respetivo fabricante, com um desvio máximo admissível, de 1.000km ou 1 mês, devendo o cliente comprovar, no caso de operações de manutenção ou intervenções mecânicas de reparação realizadas em oficina que não faça parte da Rede Oficial da respetiva marca, através de fatura e/ou outro documento de suporte, que foram respeitados todos os requisitos e condições do referido livro/plano de manutenção”.
 (…)”.
 
• Garantir a manutenção do novo clausulado dos contratos de extensão de garantia e não promover ou propor no futuro a introdução de qualquer disposição contratual que subordine o acesso aos serviços de extensão de garantia assegurados pela SIVA, relativamente às marcas VW, Audi e Škoda, à realização de operações de manutenção e/ou intervenções mecânicas junto das respetivas Redes Oficiais;
 
• Comunicar à Rede Oficial SIVA, relativamente às marcas VW, Audi e Škoda, e aos clientes subscritores dos contratos de extensão de garantia destas três marcas: a) cópia do novo contrato de extensão de garantia; e b) circular informando que o benefício das garantias não está condicionado à realização de operações de manutenção e/ou intervenções mecânicas junto das Redes Oficiais das marcas VW, Audi e Škoda, desde que sejam observados todos os requisitos e condições do livro/plano da manutenção da respetiva marca;
 
• Fazer constar do site da SIVA e dos sites das marcas VW, Audi e Škoda, nas secções referentes às garantias ou extensões de garantias, de todos os Contratos, Manuais e Outros Documentos, a menção de que o benefício das garantias não está condicionado à realização de operações de manutenção e/ou intervenções mecânicas não cobertas pela garantia junto das Redes Oficiais das marcas VW, Audi e Škoda, desde que sejam observados todos os requisitos e condições do livro/plano da manutenção da respetiva marca.
 
6. Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei da Concorrência, a AdC poderá aceitar compromissos propostos pelos visados, que se revelem adequados a eliminar os efeitos sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa, arquivando o processo mediante imposição de condições.
 
7. Para esse efeito, e nos termos do n.º 4 do artigo 23.º da Lei da Concorrência, submete-se a consulta pública os compromissos apresentados pela SIVA.
 
8. Quaisquer terceiros interessados podem enviar à AdC observações sobre os compromissos em causa, no prazo de 20 dias úteis contados da presente publicação, indicando a referência PRC 2015/5, para o endereço eletrónico: adc@concorrencia.pt, ou para o endereço postal: Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa.
 
9. As observações devem obrigatoriamente identificar o interessado, o respetivo endereço postal, o e-mail, números de telefone e de fax, bem como ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem tornadas públicas (cf. ANEXO II).