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Tribunal da Relação de Lisboa dá razão à AdC na condenação do cartel de envelopes

16-10-2017

Tribunal da Relação de Lisboa dá razão à AdC na condenação do cartel de envelopes

Comunicado 16/2017
17 outubro 2017
 
 
Tribunal da Relação de Lisboa dá razão à AdC na condenação do cartel de envelopes
 
 
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação da empresa Firmo Papéis e Papelarias, S.A., decidida pela Autoridade da Concorrência em novembro de 2016, por uma prática de cartel na produção e comercialização de envelopes de papel que envolveu cinco empresas.
 
O TRL veio agora confirmar a decisão da AdC relativamente à empresa Firmo Papéis e Papelarias, S.A. e reiterou o entendimento do TCRS de que a mesma participou na prática de cartel em causa, verificada no mercado da produção e comercialização de envelopes, concluindo que, pela “natureza da infração praticada, entende-se que a mesma é de gravidade muito elevada, uma vez que tem efeitos diretos sobre a manutenção de uma concorrência efetiva nos referidos mercados”.
 
A investigação desenvolvida pela AdC revelou que, entre 2007 e 2010, cinco empresas produtoras e comercializadoras atuaram concertadamente no mercado nacional de envelopes, tendo em vista repartir entre si os clientes e fixar o nível dos preços, restringindo e falseando a concorrência, em concursos de fornecimento de envelopes que eram lançados por clientes de referência.
 
Concretamente, as empresas – que, em conjunto, representavam mais de 60% do mercado – manipularam as respetivas propostas de fornecimento, acordando entre si os preços a apresentar, de forma a determinar artificialmente a empresa à qual o fornecimento seria adjudicado.
 
As empresas Copidata, S.A. e Tompla – Indústria Internacional do Envelope, Lda. (que integram o mesmo grupo económico) denunciaram a prática, apresentaram à AdC todos os elementos de prova à sua disposição e colaboraram ativamente na investigação, ficando por isso, dispensadas do pagamento de coima.
 
A Papelaria Fernandes – Indústria e Comércio, S.A., foi outra das empresas condenadas, mas à qual não foi possível fixar coima, em virtude da inexistência de volume de negócios.
 
Uma quinta empresa tinha já sido condenada pela AdC – em maio de 2016 – ao pagamento de uma coima no valor de € 440.000,00, pela participação na mesma infração.
 
A AdC tinha aplicado à Firmo Papéis e Papelarias S.A. uma coima no valor de €160.000,00, que o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) reduziu para €50.000,00 e que o Tribunal da Relação agora confirmou.
 
O combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição. A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.