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Tribunal da Relação de Lisboa confirma infração da Super Bock condenada pela AdC

21-09-2023

Tribunal da Relação de Lisboa confirma infração da Super Bock condenada pela AdC

linha de enchimento de garrafas de cerveja

Comunicado 10/2023

21 de setembro de 2023

O acórdão

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação da Super Bock por infração às regras da concorrência, sancionada pela AdC em julho de 2019, bem como o montante integral da coima de 24 milhões aplicada à empresa.

O acórdão, de 12 de setembro, considerou improcedentes os recursos apresentados pela Super Bock e por dois responsáveis da empresa, da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que tinha também confirmado integralmente a sanção aplicada pela AdC.

O TRL afirma que “sopesando todas as circunstâncias analisadas, afigura-se-nos que as coimas aplicadas se mostram proporcionais e adequadas, atenta a gravidade da conduta (acordo vertical entre empresas, de fixação de preços, com o objectivo de impedir, restringir ou falsear, de forma sensível, a concorrência), a dimensão do mercado afectado (abrangente de quase todo o território nacional), a longa duração da infracção (11 anos) e as consequentes vantagens daí resultantes para a visada Super Bock, a situação económica da visada e o seu volume de negócios”.

O acórdão refere ainda que “apesar da ausência de antecedentes contraordenacionais dos recorrentes em matéria de infracções à concorrência, a motivação recursória evidencia a desvalorização da conduta infractora e a auto-desresponsabilização dos visados, importando que a sanção a aplicar seja susceptível de promover a consciencialização, não só social e comunitária, como dos próprios infractores, demovendo-os da prática de novos ilícitos, assim como retraindo o surgimento de cartéis ou práticas semelhantes restritivas da concorrência por parte dos demais operadores designadamente no mercado cervejeiro, tão lesivas dos direitos dos consumidores”.

O TRL havia endereçado um pedido de reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a propósito deste caso, e também este se pronunciou no sentido de “os acordos de distribuição exclusiva da Super Bock nos quais fixava, nomeadamente, preços mínimos de revenda poderem ser contrários ao direito da concorrência”.

A prática sancionada

A 25 de julho de 2019, a AdC condenou a Super Bock Bebidas S.A., um administrador e um diretor da empresa ao pagamento de coimas de valor global superior a 24 milhões de euros por fixação de preços mínimos e outras condições de transação aplicáveis à revenda dos seus produtos a hotéis, restaurantes e cafés (canal HORECA), durante mais de dez anos (2006-2017).

A AdC considerou que o comportamento da Super Bock constituiu uma restrição grave da concorrência, proibida pelo n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 (Lei da Concorrência) e pelo n.º 1 do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

A interferência de um fornecedor na determinação dos preços e outras condições de transação praticados por distribuidores independentes, que adquirem os seus produtos para revenda, restringe a capacidade de estes competirem entre si, na medida em que elimina a concorrência pelo preço dos produtos, em prejuízo dos consumidores, que ficam limitados nas suas opções de escolha e deixam de poder beneficiar de produtos a preços reduzidos.

Esta decisão da AdC, objeto de recurso pelos visados para o TCRS viria a ser confirmada integralmente por este tribunal, em outubro de 2021.

Os mercados afetados no presente caso assumem uma importância crucial na vida dos consumidores em geral. Trata-se da distribuição de cervejas, águas (lisas e com gás), refrigerantes, iced tea, vinhos, sangrias e sidras em hotéis, restaurantes e cafés, o que corresponde, grosso modo, a todo o consumo fora do lar.

A prática em causa é, portanto, suscetível de prejudicar de forma direta e imediata o bem-estar dos consumidores.

Para além disso, a Super Bock é, reconhecidamente, uma das maiores empresas portuguesas nestes mercados, tendo uma importância estratégica para o consumo interno, bem como para os índices de exportação nacionais.

Cronologia

25 de julho de 2019 – AdC condena Super Bock, um administrador e um diretor da empresa ao pagamento de uma coima de mais de 24 milhões de euros por restrição vertical da concorrência.

6 de outubro de 2021 – Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) confirma decisão da AdC.

30 de junho de 2023 – Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) clarifica questões do Tribunal da Relação de Lisboa sobre infrações à concorrência no caso Super Bock.

12 de setembro de 2023 – Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirma infração à concorrência praticada pela Super Bock