10-05-2021
O Conselho da AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 6/2021 - Rodoviária D Entre Douro e Minho*António dos Prazeres da Silva & Filho / Comunidade Intermunicipal do Cávado
Em 10 de maio de 2021, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.