23-03-2021
O Conselho da AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 14/2021 - Aire Networks / AR Telecom
![AR telecom](/sites/default/files/styles/articles_detail/public/2021-08/AR%20telecom.jpg?itok=DPPzflof)
Em 23 de março de 2021,o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.