Intervenção da AdC melhora oferta de acesso dos CTT aos concorrentes e alarga escolha dos consumidores
Comunicado 08/2018
5 julho 2018
A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão que torna obrigatória aos CTT a melhoria da oferta de acesso à rede de distribuição de correio tradicional para os operadores postais concorrentes, o que permitirá alargar a escolha dos consumidores na utilização de serviços postais.
A AdC desenvolveu uma investigação, iniciada em 13 de fevereiro de 2015, que identificou um conjunto de obstáculos ao desenvolvimento de uma concorrência efetiva no mercado de correio tradicional relacionados com o acesso à rede de distribuição postal dos CTT, tendo adotado, em 12 de agosto de 2016, uma Nota de Ilicitude (acusação).
Com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC nessa Nota de Ilicitude, os CTT apresentaram, em 22 de dezembro de 2017, um conjunto de compromissos que consistem no alargamento do âmbito da Oferta de Acesso à Rede Postal dos CTT, disponibilizada para os operadores postais concorrentes, nos seguintes termos:
1. Alargamento dos serviços de correio abrangidos na Oferta de Acesso, nomeadamente o Serviço Editorial Nacional, o Serviço Prioritário Nacional e o Serviço Registado Nacional;
2. Introdução de novos pontos de acesso à rede postal dos CTT, mais a jusante na cadeia de distribuição postal, nomeadamente Centros de Produção e Logística de Destino e um conjunto alargado de lojas CTT (com exceção do Serviço Base Nacional com peso até 50 g);
3. Introdução de prazo de entrega mais rápido no caso do acesso através das lojas CTT para o Serviço de Base Nacional com peso superior a 50 g e Serviço Editorial Nacional;
4. Possibilidade de um operador concorrente poder realizar tarefas de tratamento adicionais, nomeadamente a separação do correio por zona de distribuição do Centro de Distribuição Postal e por artéria;
5. Tarifário de acesso à rede inferior ao praticado aos clientes finais, com preços diferenciados consoante o ponto de acesso, serviço de correio e tarefas de tratamento realizadas pelo operador concorrente.
Findo o prazo de consulta pública, que deu a todos os interessados a oportunidade de se pronunciarem, e após pequenas adaptações aos compromissos que vieram melhorar a Oferta de Acesso para os operadores postais concorrentes, a AdC considerou que os compromissos são suscetíveis de eliminar as preocupações jusconcorrenciais identificadas e de preservar os interesses dos consumidores.
De acordo com a Lei da Concorrência, a AdC pode aceitar os compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação, que sejam aptos a eliminar os potenciais efeitos nocivos sobre a concorrência provocados pelas práticas em causa.
Neste sentido, a AdC aprovou uma decisão encerramento do processo mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições em 5 de julho de 2018.
A AdC monitoriza a aplicação dos compromissos assumidos pelos CTT.