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Declaração conjunta da Rede Europeia de Concorrência (European Competition Network, “ECN”) sobre a iniciativa da Comissão Europeia de adotar linhas de orientação relativas às práticas de abuso por exclusão por parte de empresas com posição dominante.

02-09-2024

Declaração conjunta da Rede Europeia de Concorrência (European Competition Network, “ECN”) sobre a iniciativa da Comissão Europeia de adotar linhas de orientação relativas às práticas de abuso por exclusão por parte de empresas com posição dominante.

ECN

A ECN regista positivamente a iniciativa da Comissão Europeia de adotar linhas de orientação relativas à aplicação do artigo 102.º do TFUE a práticas de abuso por exclusão por parte de empresas com posição dominante (“Linhas de Orientação”).

A ECN contribuiu ativamente para o desenvolvimento do projeto de Linhas de Orientação. A ECN considera que o projeto de Linhas de Orientação constitui um passo importante no sentido de uma abordagem por efeitos exequível no âmbito do artigo 102.º do TFUE, a qual é fundamental para garantir a aplicação significativa e efetiva do mesmo. Embora não seja vinculativo para as Autoridades Nacionais de Concorrência, o projeto de Linhas de Orientação potencia o reforço da segurança jurídica, promovendo uma aplicação coerente do artigo 102.º do TFUE quanto às práticas por exclusão por parte de empresas com posição dominante.  

Em conformidade com o projeto de Linhas de Orientação, a ECN considera que o conceito de exclusão abusiva previsto no artigo 102.º do TFEU engloba vários tipos de comportamentos que distorcem a concorrência efetiva em detrimento do interesse público, de outros operadores no mercado e dos consumidores. A ECN considera, também, que a capacidade de uma determinada conduta produzir efeitos de exclusão pode ser demonstrada através de uma variedade de instrumentos qualitativos e quantitativos, dependendo do comportamento concreto e das circunstâncias específicas em causa, em linha com a jurisprudência dos tribunais da UE. A este respeito, a ECN sublinha que, para garantir uma aplicação efetiva e dissuasora do artigo 102.º do TFUE, o ónus probatório associado à demonstração dos efeitos de exclusão deve ser proporcional à probabilidade de a conduta causar dano. Por conseguinte, a ECN concorda com a interpretação que o projeto de Linhas de Orientação faz da jurisprudência dos tribunais da UE, no que concerne à existência de presunções legais em relação a certos tipos de conduta, que têm um elevado potencial para produzir efeitos de exclusão ou que, pela sua própria natureza, são capazes de o fazer.