06-12-2016
Autoridade da Concorrência desmantela cartel de envelopes
Comunicado 24/2016
Autoridade da Concorrência desmantela cartel de envelopes
A Autoridade da Concorrência desmantelou um cartel na produção e comercialização de envelopes de papel que envolveu cinco empresas, levando à aplicação de uma coima no valor de € 160.000,00 (cento e sessenta mil euros) à empresa Firmo Papéis e Papelarias, S. A..
Uma investigação desenvolvida pela AdC revelou que, entre 2007 e 2010, cinco empresas produtoras e comercializadoras atuaram concertadamente no mercado nacional de envelopes, tendo em vista repartir entre si os clientes e fixar o nível dos preços, restringindo e falseando a concorrência, em concursos de fornecimento de envelopes que eram lançados por clientes de referência.
Concretamente, as empresas manipularam as respetivas propostas de fornecimento, acordando entre si os preços a apresentar, de forma a determinar artificialmente a empresa à qual o fornecimento seria adjudicado
As empresas Copidata, S.A. e Tompla – Indústria Internacional do Envelope, Lda. (que integram o mesmo grupo económico) denunciaram a prática, apresentaram à AdC todos os elementos de prova à sua disposição e colaboraram ativamente na investigação, ficando por isso, dispensadas do pagamento de coima.
A Papelaria Fernandes – Indústria e Comércio, S.A., foi outra das empresas condenadas, mas à qual não foi possível fixar coima, em virtude da inexistência de volume de negócios.
Uma quinta empresa tinha já sido condenada pela AdC – em maio de 2016 - ao pagamento de uma coima no valor de € 440.000,00 (440 mil euros), pela participação na mesma infração.
O Programa de Clemência introduziu em Portugal um regime especial de dispensa ou redução de coima em processos levados a cabo pela AdC, ao abrigo do artigo 9.º da Lei da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio) e do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
No âmbito do programa, a primeira empresa a denunciar um cartel em que participe, beneficia da dispensa da coima. As seguintes podem beneficiar de uma redução da coima progressivamente menor.
No entanto, a dispensa da coima só é atribuída às empresas que não tenham coagido as restantes a participarem no cartel, que ponham termo à sua participam na infração, e que colaborem ativamente com a investigação da AdC, nomeadamente, através do fornecimento de informações e elementos de prova.
Neste caso, o recurso ao regime de dispensa e redução da coima revelou-se essencial, por um lado, para a deteção, prova e punição eficaz das práticas anticoncorrenciais em causa e, por outro lado, para a simplificação e celeridade processual.
A decisão da AdC põe termo ao inquérito instaurado em 12 de setembro de 2011.
Em 26 de fevereiro de 2015, a AdC levou a cabo diligências de busca e apreensão de prova em diversos locais e instalações das empresas envolvidas.
O combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição. A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
6 de dezembro de 2016
Concretamente, as empresas manipularam as respetivas propostas de fornecimento, acordando entre si os preços a apresentar, de forma a determinar artificialmente a empresa à qual o fornecimento seria adjudicado
As empresas Copidata, S.A. e Tompla – Indústria Internacional do Envelope, Lda. (que integram o mesmo grupo económico) denunciaram a prática, apresentaram à AdC todos os elementos de prova à sua disposição e colaboraram ativamente na investigação, ficando por isso, dispensadas do pagamento de coima.
A Papelaria Fernandes – Indústria e Comércio, S.A., foi outra das empresas condenadas, mas à qual não foi possível fixar coima, em virtude da inexistência de volume de negócios.
Uma quinta empresa tinha já sido condenada pela AdC – em maio de 2016 - ao pagamento de uma coima no valor de € 440.000,00 (440 mil euros), pela participação na mesma infração.
O Programa de Clemência introduziu em Portugal um regime especial de dispensa ou redução de coima em processos levados a cabo pela AdC, ao abrigo do artigo 9.º da Lei da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio) e do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
No âmbito do programa, a primeira empresa a denunciar um cartel em que participe, beneficia da dispensa da coima. As seguintes podem beneficiar de uma redução da coima progressivamente menor.
No entanto, a dispensa da coima só é atribuída às empresas que não tenham coagido as restantes a participarem no cartel, que ponham termo à sua participam na infração, e que colaborem ativamente com a investigação da AdC, nomeadamente, através do fornecimento de informações e elementos de prova.
Neste caso, o recurso ao regime de dispensa e redução da coima revelou-se essencial, por um lado, para a deteção, prova e punição eficaz das práticas anticoncorrenciais em causa e, por outro lado, para a simplificação e celeridade processual.
A decisão da AdC põe termo ao inquérito instaurado em 12 de setembro de 2011.
Em 26 de fevereiro de 2015, a AdC levou a cabo diligências de busca e apreensão de prova em diversos locais e instalações das empresas envolvidas.
O combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição. A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
6 de dezembro de 2016