23-02-2016
AdC torna obrigatórios compromissos da SIVA na garantia automóvel
Comunicado 5/2016
AdC torna obrigatórios compromissos da SIVA na garantia automóvel
A Autoridade da Concorrência (AdC) torna obrigatório o cumprimento pela SIVA – Sociedade de Importação de Veículos Automóveis, S.A. (SIVA), no que se refere às marcas, Audi, VW e Škoda, dos compromissos por esta assumidos para responder às preocupações jusconcorrenciais suscitadas pelas limitações ao exercício da garantia automóvel.
Uma investigação desenvolvida pela Autoridade da Concorrência, iniciada em 19 de fevereiro de 2015, identificou a existência, nos contratos de extensão de garantia da SIVA, no que se refere aquelas três marcas, de uma cláusula que impedia os consumidores de realizarem operações de manutenção ou reparação em oficinas independentes, sob pena de perderem o direito à garantia do fabricante.
Perante as preocupações da AdC, a SIVA apresentou compromissos destinados a pôr fim à prática identificada.
Findo o prazo de consulta pública, que deu a todos os interessados a oportunidade de se pronunciarem, e concluída a análise interna, a AdC considerou que os compromissos apresentados estão aptos a eliminar os potenciais efeitos nocivos sobre a concorrência e a preservar os interesses dos consumidores.
A SIVA, relativamente às três marcas em questão, fica obrigada a cumprir sob monitorização da AdC os seguintes compromissos:
• Alteração da redação da cláusula 4.º, n.º 1, alínea a), do modelo dos Contratos de extensão de garantia SIVA;
• Obrigação de não promover ou propor, no Site, em qualquer dos Contratos, Contratos de extensão de garantia, Manuais e Outros Documentos relativos a garantias, das marcas VW, Škoda e Audi, a introdução de qualquer disposição contratual que limite o acionamento da extensão da garantia à realização de operações de manutenção e/ou intervenções mecânicas na Rede Oficial das marcas;
• Comunicações à Rede Oficial da SIVA e aos Clientes subscritores dos Contratos de extensão de garantia SIVA da nova redação dos referidos contratos; e
• Introdução nos Sites SIVA (VW, Škoda e Audi), em todos os Contratos de Extensão de Garantia SIVA, nos Manuais e Outros Documentos da SIVA de uma disposição geral no sentido de assegurar que, cumpridas as especificações do fabricante, a realização de quaisquer operações de manutenção e/ou reparação não abrangidas pela extensão de garantia num reparador independente não prejudica o direito ao acionamento da mesma junto da respetiva marca.
De acordo com a Lei da Concorrência, a AdC pode aceitar compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação, que sejam aptos a eliminar os potenciais efeitos nocivos sobre a concorrência provocados pelas práticas em causa.
Neste sentido, a AdC aprovou a decisão de arquivamento mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições em 21 de janeiro de 2016.