AdC elabora Guia de Boas Práticas relativo ao Gun-jumping
Comunicado 34/2022
27 de dezembro de 2022
A AdC elaborou e disponibilizou um Guia de Boas Práticas relativo ao Gun-jumping, isto é, a realização antecipada de uma operação de concentração sujeita a notificação prévia obrigatória, em violação das regras do Direito da Concorrência, nacionais e internacionais.
O guia agora publicado foi sujeito a consulta pública de 8 de novembro a 7 de dezembro de 2022.
Para preservar a concorrência no mercado, as operações de concentração que atinjam os critérios previstos na Lei da Concorrência devem ser notificadas à AdC antes da sua realização. Quando a operação é realizada antes de ser notificada ou antes da emissão de decisão de não-oposição por parte da AdC, tal configura uma prática de gun-jumping.
A expressão tem origem no desporto – corresponde ao início de uma prova antes do disparo de partida. Tal como as restantes práticas que causam obstruções à concorrência nos mercados, está sujeita a ser punida com uma coima que pode ir até 10% do volume de negócios das empresas envolvidas.
A este respeito importa recordar que nos últimos seis anos (entre 2017 e 2022), a AdC sancionou seis casos de gun-jumping, o que levou à aplicação de um montante total de coimas superior a três milhões de euros.
Este guia interessa às empresas que pretendam implementar operações de concentração, bem como aos representantes legais que as assessoram e pretende contribuir para uma fácil compreensão da prática, do modo a evitá-la e contribuir para a generalização de uma cultura de concorrência.