26-09-2018
AdC decide não se opor à aquisição, sujeita a compromissos, do negócio de GPL da Repsol pela Rubis
Comunicado 14/2018
27 setembro 2018
AdC decide não se opor à aquisição, sujeita a compromissos, do negócio de GPL da Repsol pela Rubis
A Autoridade da Concorrência (AdC) aceitou o compromisso de desinvestimento apresentado pela Rubis II Distribuição Portugal, tendo emitido uma decisão de não oposição à aquisição pela empresa do negócio de distribuição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) da Repsol Gás Portugal, nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
A AdC manifestara preocupações com a operação de concentração, decorrentes do facto dos mercados em causa apresentarem estruturas de oferta muito concentradas, cenário que seria agravado com a aquisição (resultando na passagem de três para dois operadores na maior parte das ilhas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores). Tal cenário seria prejudicial para os consumidores das Regiões Autónomas por ser suscetível de agravar os preços, a qualidade ou nível do serviço prestado no fornecimento de GPL naquelas regiões.
Na decisão anterior de passagem a investigação aprofundada, a AdC identificara fortes barreiras à entrada de novos operadores nestes mercados, ao nível das infraestruturas de armazenagem e do transporte de GPL do Continente para os arquipélagos, dos contratos de distribuição existentes, dos custos de entrada e de mudança, da reduzida dimensão dos mercados considerados.
De acordo com os resultados da investigação levada a cabo pela AdC, estas barreiras inviabilizariam a entrada de novos operadores nos referidos arquipélagos, a menos que a entrada fosse concretizada através da aquisição de outros operadores.
Neste contexto, a Rubis apresentou um conjunto de compromissos para obviar às preocupações de concorrência identificadas pela AdC, os quais preveem, nomeadamente, um desinvestimento a favor de um terceiro operador de parte dos negócios em causa na operação, permitindo, dessa forma, a manutenção de uma estrutura de oferta semelhante à atualmente existente.
A operação de concentração foi notificada à AdC em 21 de setembro de 2017, tendo esta Autoridade comunicado à Rubis, em 22 de janeiro de 2018, a adoção de uma Decisão de Passagem a Investigação Aprofundada por considerar existirem indícios de que a aquisição, pela Rubis, dos negócios de GPL da Repsol nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira resultaria em entraves significativos à concorrência efetiva.
Os compromissos apresentados pela Rubis, ao permitirem a entrada no mercado de um novo fornecedor de GPL e, dessa forma, contribuírem para a manutenção de uma estrutura de oferta semelhante à que existe atualmente, foram considerados suficientes, proporcionais e adequados à resolução dos problemas de concorrência identificados pela AdC
Os compromissos serão monitorizados pela AdC.