27-06-2019
AdC condena mais uma empresa por cartel na manutenção ferroviária
Comunicado 10/2019
28 junho 2019
AdC condena mais uma empresa por cartel na manutenção ferroviária
A AdC condenou a Futrifer – Indústrias Ferroviárias, S.A., e um dos seus administradores ao pagamento de coimas no valor total de 300.000,00 euros por participação num cartel que incidiu sobre concursos públicos de manutenção ferroviária durante o período 2014-2015.
Cinco empresas de manutenção ferroviária combinaram apresentar propostas acima do preço-base de um concurso lançado pela Infraestruturas de Portugal (IP), com o objetivo de levar esta última a pagar um valor superior ao que tinha estipulado para o concurso, em prejuízo dos recursos públicos.
Num outro concurso, as mesmas empresas combinaram repartir entre si os lotes a concurso, manipulando os resultados do concurso e subvertendo a concorrência.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, de forma sensível, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional.
O combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição. A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
A AdC concluiu o processo antecipadamente em relação à Futrifer – Indústrias Ferroviárias, S.A., e a um dos seus administradores, devido à colaboração da empresa, que admitiu a participação no cartel e abdicou da litigância judicial, num procedimento de transação.
O recurso a este procedimento revela-se essencial para a simplificação e celeridade do processo, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência. No procedimento de transação, as empresas, confessando os factos e reconhecendo a sua responsabilidade nas infrações, beneficiam, por isso, de uma redução no total da coima aplicada.
Duas outras empresas e dois diretores, tinham já sido condenados pela AdC – em dezembro de 2018 e abril de 2019 –, com recurso a este procedimento, ao pagamento de coimas no valor de 1.271.885,58 euros, pela participação na mesma infração.
Relativamente às restantes duas empresas ainda sob investigação, bem como a dois titulares de órgãos de administração e direção, contra os quais foi adotada pela AdC uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) em 13 de setembro de 2018, o processo prossegue.
Relativamente às restantes duas empresas ainda sob investigação, bem como a dois titulares de órgãos de administração e direção, contra os quais foi adotada pela AdC uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) em 13 de setembro de 2018, o processo prossegue.
Este processo foi aberto pela AdC em outubro de 2016, na sequência de uma denúncia apresentada no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública que a AdC tem como prioridade para o ano de 2019.