Passar para o conteúdo principal

AdC assina protocolo com IMPIC para acesso a portal BASE

15-11-2017

AdC assina protocolo com IMPIC para acesso a portal BASE

Comunicado 20/2017
15 novembro 2017

Comunicado conjunto AdC/IMPIC

A Autoridade da Concorrência (AdC) vai passar a ter acesso direto e permanente à totalidade dos procedimentos tramitados nas plataformas de contratação pública, no âmbito de um protocolo assinado hoje com o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), instituição que gere o Portal Base e o Observatório das Obras Públicas.

O acesso direto e integral a todos os elementos de informação que integram o Portal Base e o Observatório das Obras Públicas permitirá, por um lado, facilitar a deteção oficiosa, pela AdC, de indícios da existência de práticas anticoncorrenciais nos contratos públicos, mesmo na ausência de uma denúncia ou pedido de clemência, e acelerar a investigação de tais práticas.
O tratamento e análise dessa informação pela AdC assumirá um enfoque na aplicação dos princípios e regras de direito da concorrência, apresentando-se, assim, como complementar à análise desses dados, levada a cabo pelo IMPIC, no âmbito da sua missão de monitorização e acompanhamento dos contratos públicos.

Entre as práticas que a AdC pretende detetar destaca-se o conluio entre empresas concorrentes através da concertação das propostas que apresentam nos concursos públicos, com o objetivo de viciarem os resultados nos procedimentos de contratação.
Este tipo de comportamento leva a condições menos favoráveis para o Estado, ou seja, para todos os contribuintes, do que as que resultariam de uma situação de concorrência efetiva, traduzindo-se em preços mais elevados, qualidade inferior ou menos inovação.

Desde 1 de novembro de 2009, os procedimentos com natureza concursal lançados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP) são obrigatoriamente realizados através de plataformas eletrónicas, em todas as suas fases da formação do contrato, desde a publicitação do anúncio até à celebração do contrato. 
Estes dados são transmitidos eletronicamente ao Portal Base por via da interoperabilidade deste portal com as plataformas eletrónicas envolvidas no processo da contratação pública.
Até agora, a AdC tinha acesso aos dados do Portal Base mediante pedidos de informação específicos no âmbito de um processo já em curso. A grande alteração, prevista no novo artigo 454.º-C do Código dos Contratos Públicos, reside na forma de acesso, passando a AdC a poder aceder diretamente à totalidade dos procedimentos tramitados nas plataformas eletrónicas, incluindo os publicados no Portal BASE, a todo o momento e sem necessidade da realização de pedidos de informação.

Os dados sobre contratação pública serão analisados pela AdC recorrendo a métodos quantitativos e de natureza estatística e econométrica, nomeadamente através da aplicação de screens com vista à determinação de padrões de comportamento que indiciem situações de conluio.

Com a assinatura deste protocolo, a AdC espera que o aumento da deteção, investigação e sanção de casos de conluio na contratação pública seja visível já nos próximos dois anos, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a afetação ótima dos recursos e os interesses dos consumidores.
A AdC terá efetivo acesso aos dados, nos termos do CCP e do Protocolo, a partir do dia 1 de janeiro de 2018. 

​​​​