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AdC acusa cinco empresas, administradores e diretores por participação em cartel na manutenção ferroviária

13-09-2018

AdC acusa cinco empresas, administradores e diretores por participação em cartel na manutenção ferroviária

​Comunicado 13/2018
14 setembro 2018
  
AdC acusa cinco empresas, administradores e diretores por participação em cartel na manutenção ferroviária
 
A AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra cinco empresas de manutenção ferroviária dos grupos Mota-Engil, Comsa, Somague, Teixeira Duarte e Vossloh por constituírem um cartel em concursos públicos lançados pela Infraestruturas de Portugal, em 2014 e 2015.
 
As sociedades Fergrupo – Construções e Técnicas Ferroviárias, S.A., Futrifer – Indústrias Ferroviárias, S.A., Mota-Engil – Engenharia e Construção, S.A., Neopul – Sociedade de Estudos e Construções, S.A. e Somafel – Engenharia e Obras Ferroviárias, S.A., são visadas na acusação da AdC, bem como seis titulares de órgãos de administração e direção, por estarem envolvidos nas infrações.
A investigação da AdC revelou que tais empresas manipularam as propostas apresentadas nos concursos lançados pela Infraestruturas de Portugal. Para o efeito, as empresas celebraram dois acordos restritivos da concorrência visando a fixação dos preços da prestação dos serviços e a repartição dos lotes constantes de um dos concursos.
Os concursos em causa destinavam-se à prestação de serviços de manutenção de equipamentos da rede ferroviária nacional, como cancelas, agulhas, semáforos, entre outros, em Portugal continental, durante o período 2015-17.
 
O processo foi aberto pela AdC em outubro de 2016, na sequência de uma denúncia apresentada no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública que a AdC tem levado a cabo, desde 2016, junto de entidades adjudicantes e das entidades com funções de fiscalização e monitorização dos procedimentos de contratação pública.
 
No âmbito do inquérito, a AdC realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas e terceiras empresas, localizadas nas áreas de Grande Lisboa e Porto.
 
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, por objeto e de forma sensível, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional.
 
O combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
 
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas e restantes visados de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.
A Nota de Ilicitude foi adotada a 13 de setembro de 2018.