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Consulta Pública a compromissos apresentados por Peugeot Portugal (PRC 2013/5)

30-12-2014

Consulta Pública a compromissos apresentados por Peugeot Portugal (PRC 2013/5)

  1. Em 6 de junho de 2013, a Autoridade da Concorrência abriu um processo de contraordenação contra a Peugeot Portugal Automóveis, S.A. (“Peugeot”), por esta alegadamente recusar a cobertura de garantia a proprietários de veículos automóveis Peugeot quando os mesmos efetuassem operações de manutenção dos seus veículos fora da Rede de Reparadores Autorizados da Marca.
  2. A AdC concluiu que a Peugeot, no âmbito de um Contrato de Extensão de Garantia, fazia condicionar o acionamento da garantia legal ou alargada concedida pelo Fabricante à realização de operações de manutenção/reparação junto da sua Rede de Reparadores Autorizados.
  3. A prática em causa poderia não só fechar o mercado às oficinas de reparação automóvel independentes, como também prejudicar os consumidores por não lhes dar alternativa para efetuar a revisão/manutenção, obrigando-os a dirigirem-se sempre aos Reparadores Autorizados da Peugeot.
  4. Em 1 de outubro de 2014, a Autoridade da Concorrência notificou a Peugeot da sua Apreciação Preliminar dos Factos, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 19/2013, de 8 de maio (“Lei da Concorrência”).
  5. Em 19 de dezembro de 2014, com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a Peugeot apresentou um conjunto de compromissos, os quais se sintetizam da seguinte forma (cf. ANEXO I):
  6. Não inserir no site da Internet e em todos os Contratos, Manuais e Outros Documentos, qualquer cláusula ou disposição que limite, condicione ou subordine o acionamento de todas as garantias Peugeot à realização de operações de manutenção e/ou reparação junto da Rede Oficial Peugeot;
  7. Fazer constar de todos os Contratos, Manuais e Outros Documentos Peugeot que o benefício das garantias Peugeot não está condicionado à realização das operações de manutenção e/ou reparação na Rede Oficial Peugeot;
  8. Comunicar a todos os concessionários e reparadores autorizados Peugeot que o benefício das garantias Peugeot não está condicionado à realização das operações de manutenção e/ou reparação na Rede Oficial Peugeot; e
  9. Remeter o teor do novo clausulado do Contrato de Extensão de Garantia a todos os clientes, concessionários e reparadores autorizados Peugeot.
  10. Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei da Concorrência, a AdC poderá aceitar compromissos propostos pelos visados, que se revelem adequados a eliminar os efeitos sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa, arquivando o processo mediante imposição de condições.
  11. Para esse efeito, e nos termos do n.º 4 do artigo 23.º da Lei da Concorrência, submete-se a consulta pública os compromissos apresentados pela Peugeot.
  12. Quaisquer terceiros interessados podem enviar à AdC observações sobre os compromissos em causa, no prazo de 20 dias úteis contados da presente publicação, indicando a referência PRC 2013/5, para o seguinte endereço eletrónico: adc@concorrencia.pt, ou para o endereço postal: Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa.
  13. As observações devem obrigatoriamente identificar o interessado, o respetivo endereço postal, o e-mail, números de telefone e de fax, bem como ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem tornadas públicas (cf. ANEXO II).