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O Conselho da AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 20/2021 - Páginas Civilizadas*Global Notícias*Cofina / Vasp

11-05-2021

O Conselho da AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 20/2021 - Páginas Civilizadas*Global Notícias*Cofina / Vasp

jornais

Em 11 de maio de 2021, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º  da Lei da Concorrência, uma vez que a transação notificada não configura uma concentração de empresas, na aceção do n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do mesmo artigo, não se encontrando abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º do mesmo diploma.