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Autoridade da Concorrência acusa 5 seguradoras e 14 administradores de formarem um cartel

20-08-2018

Autoridade da Concorrência acusa 5 seguradoras e 14 administradores de formarem um cartel

Comunicado 11/2018
21 agosto 2018

 Autoridade da Concorrência acusa 5 seguradoras e 14 administradores de formarem um cartel
 
A AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra as seguradoras Fidelidade – Companhia de Seguros, Lusitania – Companhia de Seguros, Multicare – Seguros de Saúde, Seguradoras Unidas, S.A. (antigas Tranquilidade e Açoreana) e Zurich Insurance PLC – Sucursal Portugal por constituírem um cartel de repartição de mercado e fixação de preços.
 
Nesta acusação da AdC são igualmente visados 14 titulares de órgãos de administração ou direção das empresas, por estarem envolvidos na infração em causa.
O acordo horizontal (cartel) terá durado cerca de sete anos e tido impacto no custo dos seguros contratados por grandes clientes empresariais destas empresas seguradoras, designadamente nos sub-ramos acidentes de trabalho, saúde e automóvel. As empresas envolvidas representam, em conjunto, cerca de 50% do mercado em cada sub-ramo referido.
O processo foi aberto pela AdC em maio de 2017. Em junho e julho desse ano, a AdC realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas, localizadas na Grande Lisboa.
 
A abertura da investigação pela AdC ocorreu na sequência de denúncia à AdC por parte de empresas que participaram no cartel, no âmbito do Programa de Clemência.
 
O Programa de Clemência prevê um regime especial de dispensa ou redução de coima em processos de cartel investigados pela AdC. A primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa da coima. As seguintes podem beneficiar de uma redução da coima progressivamente menor. A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, por natureza e de forma significativa, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos cidadãos e empresas.
O combate aos cartéis, nomeadamente em setores estruturantes da economia, continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
 
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
 
A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.
A Nota de Ilicitude foi adotada a 21 de agosto de 2018.