02-06-2015
AdC torna obrigatórios compromissos propostos pelo grupo Controlinveste Media
Comunicado 10/2015
AdC torna obrigatórios compromissos propostos pelo grupo Controlinveste Media
A Autoridade da Concorrência (AdC) tornou obrigatório o cumprimento dos compromissos assumidos pelo grupo Controlinveste Media relativamente à contratação de direitos de transmissão televisiva e multimédia, bem como de direitos de publicidade estática e virtual em estádios, dos jogos da Primeira e Segunda Ligas nacionais de futebol.
A investigação desenvolvida pela AdC, iniciada em 11 de abril de 2013, concluiu que o regime contratual entre os clubes de futebol e o grupo Controlinveste Media comportava um risco de encerramento do mercado decorrente, essencialmente, da excessiva duração da exclusividade dos contratos, do mecanismo de suspensão e direito de preferência associados.
Perante as preocupações jusconcorrenciais da AdC, o grupo Controlinveste Media apresentou compromissos destinados a pôr fim à prática identificada, que foram sujeitos a consulta pública no mercado.
Findo o prazo de consulta pública, e ponderadas as observações recebidas, a AdC considerou que os compromissos apresentados são aptos a eliminar os potenciais efeitos restritivos da concorrência e a proteger os interesses dos consumidores. Além disso, os compromissos apresentados eliminam barreiras à oportunidade de entrada ou expansão de concorrentes atuais ou potenciais no mercado.
Nos termos dos compromissos, o grupo Controlinveste Media obriga-se a não celebrar novos contratos com clubes da Primeira e Segunda Ligas de futebol:
(i) com cláusulas de exclusividade com duração superior a três anos;
(ii) com cláusulas que lhe confiram um direito de preferência na contratação de épocas desportivas ulteriores ao termo do contrato; e
(iii) com cláusulas idênticas às atuais cláusulas de suspensão que prolonguem a duração do contrato para além de três anos.
Em relação aos contratos atualmente em vigor, que não estão conformes com os compromissos apresentados, o grupo Controlinveste Media obriga-se a conceder aos clubes de futebol da Primeira e Segunda Ligas de futebol:
(i) o direito de denúncia dos contratos em vigor, sem qualquer penalidade ou compensação, com efeitos a partir do fim da época de 2015/2016, desde que o façam por carta registada até 30 de novembro de 2015;
(ii) o direito de renunciar ao direito de preferência; e
(iii) o direito de revogação das cláusulas de suspensão.
O grupo Controlinveste Media fica obrigado ao cumprimento deste conjunto de compromissos, sob monitorização da AdC.