Passar para o conteúdo principal

A AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 9/2022 -Conti / TB

15-06-2022

A AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 9/2022 -Conti / TB

mulher segura páginas junto a máquina de impressão

Em 15 de junho de 2022, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência em Portugal.