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AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 46/2024 - Indumape / Frutíssima

07-10-2024

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 46/2024 - Indumape / Frutíssima

maças e pêras

Em 4 de outubro de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma Decisão de Não Oposição, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a operação de concentração não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados.