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Promoção da capacitação digital para reforço da atividade das Autoridades da Concorrência

26-03-2024

Promoção da capacitação digital para reforço da atividade das Autoridades da Concorrência

logo ICN

Washington, DC, EUA, 25-26 de março de 2024

Nos dias 25 e 26 de março, responsáveis pelos mercados digitais e equipas digitais das autoridades da concorrência e de defesa do consumidor participaram no Fórum de especialistas de IT da Rede Internacional da Concorrência (ICN Technologist Forum). Mais de 20 autoridades reuniram-se com o objetivo de partilhar experiências e promover o aumento da capacitação digital e tecnológica das autoridades reguladoras e de defesa da concorrência. Trata-se do primeiro encontro mundial de equipas digitais das autoridades de concorrência e de proteção dos consumidores. Este Fórum foi organizado pelo grupo de especialistas IT da Rede Internacional da Concorrência (ICN Technologist Group) e acolhido pelo Federal Trade Commission dos EUA (U.S. FTC). A organização deste Fórum enquadra-se na missão da ICN de aproveitar e promover os conhecimentos existentes e as boas práticas das autoridades que partilham um objetivo comum.

É cada vez mais importante utilizar os instrumentos jurídicos existentes no âmbito dos mercados digitais e tecnológicos, bem como desenvolver e implementar ferramentas e abordagens novas ou atualizadas para reforçar as investigações e a prossecução das atribuições das autoridades de concorrência nacionais. Reconhecendo que a tecnologia é fundamental para a aplicação da legislação nas nossas respetivas jurisdições, as seguintes conclusões foram debatidas e avançadas no Fórum e servirão de base para o trabalho futuro do ICN Technologist Group.

Considerando a necessidade de reforço da capacidade de resposta no âmbito da crescente digitalização da economia, reconhece-se:

  1. A amplitude da tecnologia – Com a crescente digitalização da economia, muitas empresas têm componentes tecnológicas fundamentais – desde infraestruturas essenciais, algoritmos, e inteligência artificial, a modelos de negócio baseados na recolha e processamento de dados. Para melhor avaliar o comportamento das empresas, torna-se cada vez mais importante compreender os potenciais benefícios e riscos associados a estas tecnologias. Consequentemente, a capacidade de resposta e conhecimentos das equipas digitais e tecnológicas é cada vez mais relevante no contexto de grande parte do trabalho das autoridades.
  2. A importância de uma atuação atempada – Quer se trate de detetar danos para os consumidores ou condutas anticoncorrenciais, identificar práticas ilícitas antes da respetiva adoção generalizada ou de avaliar condições de mercado suscetíveis de os distorcer – uma intervenção atempada pode ajudar-nos a resolver os problemas na sua origem, limitando os danos, promovendo uma maior concorrência para a inovação e poupando recursos a longo prazo.
  3. A necessidade de promoção da coordenação interdisciplinar – É importante incorporar uma maior variedade de competências tecnológicas no trabalho das autoridades e promover uma maior colaboração entre as áreas jurídicas, económicas e digitais. As autoridades podem abordar os casos, a investigação e outros instrumentos afins numa perspetiva interdisciplinar, de acordo com o âmbito das suas missões.
  4. A relevância da coordenação inter-autoridades e intra-autoridades – É importante valorizar a coordenação inter-autoridades e intra-autoridades, sempre que adequado, para apoiar a monitorização dos setores digitais e tecnológicos por parte das autoridades. Tal pode ajudar a identificar e abordar as interligações entre as condições que dão origem a danos, infrações ou preocupações ao abrigo dos nossos quadros legais aplicáveis. 

Considerando a necessidade de reforço dos esforços de defesa da concorrência através de uma maior capacidade técnica e conhecimentos especializados, reconhece-se:

  1. A importância de estabelecer e reforçar as competências tecnológicas – É essencial que as nossas autoridades continuem a reforçar a capacidade digital e tecnológica para apoiar as respetivas missões e desenvolver as competências e capacidades do staff (internamente ou em colaborações estratégicas, por exemplo, com universidades). Tal inclui uma aposta na integração de novos perfis nas autoridades, como especialistas de IT, engenheiros de software e hardware, gestores de produto, designers de UX, cientistas de dados, investigadores e especialistas em áreas como machine learning, Inteligência Artificial, e realidade aumentada e virtual.
  2. A necessidade de aplicar conhecimentos especializados na defesa da concorrência Uma estreita integração de conhecimentos técnicos, ferramentas e métodos reforçará a a defesa da concorrência. Isto ajudará as equipas das autoridades a realizar investigações mais eficientes, rigorosas e expeditas, bem como a reduzir as assimetrias de informação e ângulos mortos, obtendo soluções mais eficazes e melhores resultados. Com os conhecimentos técnicos adequados, as autoridades da concorrência podem tirar o máximo partido da tecnologia para efeitos de deteção e para desenvolver instrumentos mais eficazes de investigação.
  3. A relevância da análise do futuro da tecnologia– O ritmo e o volume dos desenvolvimentos tecnológicos significam que as autoridades precisam de estar atentas e de reagir para antecipar problemas, bem como de tomar medidas céleres. Entre outras ferramentas, as iniciativas de horizon scanning podem ser fundamentais para acompanhar e destacar novos desenvolvimentos, oportunidades e ameaças no domínio da tecnologia, assim como a forma como se relacionam com os consumidores e os mercados.

Considerando a necessidade de reforço da cooperação internacional entre autoridades, ao nível dos especialistas técnicos, reconhece-se:

  1. A importância da partilha de boas práticas – As autoridades continuarão a participar em discussões aprofundadas com o objetivo de desenvolver e partilhar boas práticas, elevando as respetivas missões e facilitando discussões ad hoc, com vista a fazer circular informação atempadamente, de forma pertinente e adequada, sobre as medidas de defesa e regulação da concorrência destinadas à proteção da mesma e dos consumidores, em economias cada vez mais digitais.

Autoridades participantes:

Australian Competition and Consumer Commission, Austrália

Federal Competition Authority, Áustria

Competition Bureau, Canadá

Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Brasil

Directorate-General for Competition, Comissão Europeia

Autorité de la concurrence, França

Bundeskartellamt, Alemanha

Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato, Itália

Japan Fair Trade Commission, Japão

Competition Authority of Kenya, Quénia

Malaysia Competition Commission, Malásia

Comisión Federal de Competencia Económica, México

The Netherlands Authority for Consumers and Markets, Países Baixos

Autoridade da Concorrência, Portugal

Competition and Consumer Commission of Singapore, Singapura

Competition Commission of South Africa, África do Sul

Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia, Espanha

Swedish Competition Authority, Suécia

Competition Commission, Suíça

Turkish Competition Authority, Turquia

UK Competition and Markets Authority, Reino Unido

U.S. Department of Justice, Antitrust Division, EUA

U.S. Federal Trade Commission, EUA