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O Conselho de Administração da AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 41/2021- CS Wind/ASMI

15-09-2021

O Conselho de Administração da AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 41/2021- CS Wind/ASMI

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Em 7 de setembro de 2021, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição, à presente operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no território nacional ou numa parte substancial deste.