19-01-2021
O Conselho da Autoridade da Concorrência adotou uma decisão de extinção do procedimento na operação de concentração 48/2020 - FCC Aqualia / Criar Vantagens
Em do requerimento apresentado pela Notificante, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, declara extinto o procedimento correspondente à análise da operação Ccent. n.º 48/2020 – FCC / AQUAPOR, nos termos do artigo 95.º do Código do Procedimento Administrativo, e no pressuposto de que a operação de concentração notificada não se realizará.