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O Conselho da Autoridade da Concorrência adotou uma decisão de extinção do procedimento na operação de concentração 48/2020 - FCC Aqualia / Criar Vantagens

19-01-2021

O Conselho da Autoridade da Concorrência adotou uma decisão de extinção do procedimento na operação de concentração 48/2020 - FCC Aqualia / Criar Vantagens

Águas

​Em do requerimento  apresentado  pela  Notificante, o Conselho  de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, declara extinto  o  procedimento  correspondente  à  análise  da  operação  Ccent.  n.º  48/2020  –  FCC / AQUAPOR, nos termos do artigo 95.º do Código do Procedimento Administrativo, e no pressuposto de que a operação de concentração notificada não se realizará.