16-07-2021
O Conselho da AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 29/2021 - AOC / PBKM*Stemlab
![mulher de bata branca usando instrumentos de laboratório de biotecnologia](/sites/default/files/styles/articles_detail/public/2021-09/./BMK_0.jpg?itok=6DaREtG0)
Em 16 de julho de 2021, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.