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O Conselho da AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 9/2021 - EURODIAL / Unidade de Hemodiálise da ULSBA.

11-03-2021

O Conselho da AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 9/2021 - EURODIAL / Unidade de Hemodiálise da ULSBA.

ULSBA

​Em 11 de março de 2021, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a transação notificada não configura uma concentração de empresas, na aceção do n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do mesmo artigo, não se encontrando abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º deste diploma.