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O Conselho da AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 37/2021 - Transdev Douro / Concessão do Lote 1 na região CIM Tâmega e Sousa.

26-08-2021

O Conselho da AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 37/2021 - Transdev Douro / Concessão do Lote 1 na região CIM Tâmega e Sousa.

Pessoas a embarcarem num autocarro

​Em 26 de agosto de 2021, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a presente operação de concentração não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º deste diploma.