02-02-2021
O Conselho da AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 1/2021 - Graco BV / Hi-Tech
Em 2 de fevereiro de 2020, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a operação de concentração não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º deste diploma.