22-03-2023
AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 2/2023 - CUF / HIA.
![edifício de hospital](/sites/default/files/styles/articles_detail/public/2023-04/Hospital%20CUF.jpg?itok=dXpq_CFL)
Em 22 de março de 2023, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração notificada, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou em parte substancial deste.