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AdC abre investigação aprofundada à concentração Pigments Spain

14-10-2020

AdC abre investigação aprofundada à concentração Pigments Spain

​Comunicado 15/2020
15 de outubro de 2020
 
AdC abre investigação aprofundada à concentração Pigments Spain / Ativos Ferro
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu abrir uma investigação aprofundada à aquisição do controlo exclusivo, por parte da Pigments Spain, de um conjunto de ativos dedicados ao negócio de revestimentos para a indústria cerâmica da Ferro Corporation.
A AdC considera que a operação, tal como proposta, levanta preocupações concorrenciais, já que a empresa resultante poderá ter a capacidade e o incentivo para deteriorar as condições de oferta, como preço, qualidade ou variedade no mercado de esmaltes, tintas esmaltadas e tintas digitais – essenciais à indústria dos pavimentos e revestimentos cerâmicos.
A Pigments Spain é uma sociedade de direito espanhol que integra o grupo Esmalglass-Itaca-Fritta (EIF), o qual atua, principalmente, no setor do revestimento de azulejos cerâmicos. Em Portugal, o grupo EIF encontra-se presente através da sua subsidiária Esmalglass Portugal, S.A., que fornece serviços de apoio aos clientes.
Os Ativos Ferro correspondem a um conjunto de sociedades e ativos selecionados que se dedicam ao desenvolvimento, produção e comercialização de revestimentos para azulejos cerâmicos e estão localizados na Europa, África, Ásia e Américas, integrando todos a esfera da Ferro Corporation. Em Portugal, o negócio-alvo inclui ativos pertencentes à subsidiária nacional do grupo, a Ferro – Indústrias Químicas, Lda.
A passagem a investigação aprofundada não determina o resultado da análise da operação, antes permite acrescentar mais dados que permitam responder às dúvidas suscitadas.
 
Assim, no final da investigação aprofundada, a Autoridade da Concorrência pode decidir:
  • Não se opor à concretização do negócio, se vier a concluir que a operação de concentração, tal como notificada, ou na sequência de alterações que possam vir a ser introduzidas pela empresa notificante, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados em causa; ou
  •  Proibir o negócio, se vier a concluir que a operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados em causa, com claros prejuízos para a indústria dos pavimentos e revestimentos cerâmicos e, indiretamente, para os consumidores finais.