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AdC sanciona Auchan, E. Leclerc, Modelo Continente, Pingo Doce e fornecedor comum por concertarem preços em prejuízo do consumidor

08-06-2022

AdC sanciona Auchan, E. Leclerc, Modelo Continente, Pingo Doce e fornecedor comum por concertarem preços em prejuízo do consumidor

carrinho de compras vazio em corredor de supermercado com produtos de limpeza

A decisão

A AdC sancionou quatro cadeias de supermercados – Auchan, E. Leclerc, Modelo Continente (grupo SONAE), e Pingo Doce (grupo Jerónimo Martins) - bem como um fornecedor comum de produtos alimentares, cuidado da casa e cuidado pessoal, por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor.

A investigação permitiu concluir que, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como hub-and-spoke.

Tal prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercados.

Mais informações sobre o caso na página eletrónica da AdC.

 

Antecedentes

Em novembro de 2021, a AdC adotou a Nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.

No presente caso, a AdC determinou que a prática durou quase dez anos – entre 2007 e 2017 – e visou vários produtos do fornecedor das áreas alimentar, cuidado da casa e cuidado pessoal, tais como detergentes, desodorizantes, gelados, molhos e chás.

Desde as diligências de busca e apreensão desencadeadas em 2017 em empresas do setor da grande distribuição, a AdC já sancionou seis cadeias de supermercados bem como sete fornecedores comuns pela prática anticoncorrencial de hub-and-spoke.

As decisões condenatórias emitidas entre 2020 e 2022 resultaram num montante total de coimas que se eleva a mais de 645 milhões de euros.

 

As coimas

Pela presente infração, foi aplicada uma coima total de 132 milhões de euros, repartida da seguinte forma:

Auchan

€16.190.000,00

E. Leclerc (Cooplecnorte)

€ 2.890.000,00

Modelo Continente (SONAE)

€ 50.780.000,00

Pingo Doce (Jerónimo Martins)

€ 35.650.000,00

Fornecedor comum

€ 26.550.000,00

 

As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção.

Ao fixar as coimas, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).

As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas. As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar.

Para mais informações veja "Perguntas e respostas sobre o Comunicado AdC 22/2020".