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The AdC issued a decision of non-applicability to the merger 81/2024 - Crest Agro I / Grupo Frutas Lurdes.

19-12-2024

The AdC issued a decision of non-applicability to the merger 81/2024 - Crest Agro I / Grupo Frutas Lurdes.

laranjas, limões e limas

Em 18 de dezembro de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade à operação de concentração, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º deste diploma.