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Tribunal dá razão à AdC na proibição da operação de concentração entre os grupos Arriva e Barraqueiro

08-11-2016

Tribunal dá razão à AdC na proibição da operação de concentração entre os grupos Arriva e Barraqueiro

Comunicado 21/2016

Tribunal dá razão à AdC na proibição da operação de concentração entre os grupos Arriva e Barraqueiro

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) deu razão à Autoridade da Concorrência (AdC) na proibição da operação de concentração que envolvia a aquisição do controlo conjunto da empresa Arriva Transportes da Margem Sul, pelo grupo Barraqueiro e pelo grupo Arriva, em sentença datada de 31 de outubro de 2016.

Em 2005, a AdC proibiu a operação de concentração por entender que era suscetível de criar uma posição dominante, da qual poderiam resultar entraves significativos à concorrência no mercado do transporte público rodoviário e ferroviário, compreendendo todos os percursos realizados no eixo Lisboa/Setúbal, via travessia Ponte 25 de Abril.

A AdC entendeu igualmente não ter ficado demonstrado que os compromissos propostos pelas notificantes afastavam as preocupações concorrenciais resultantes da operação.

As empresas pediram ao tribunal competente à data, o Tribunal de Comércio de Lisboa, a anulação da decisão da AdC, mas o TCRS veio agora confirmar o entendimento da AdC nos pressupostos da decisão de proibição.

A AdC considerou que a concretizar-se, a operação levaria à eliminação da concorrência, ao reduzir de dois para um, o número de concorrentes efetivos que, juntos, detinham 96% da quota de mercado, prejudicando mais de 70 000 mil passageiros que, à data, efetuavam a travessia da Ponte 25 de Abril em transportes públicos rodoviários e ferroviários.

A sentença do TCRS é passível de recurso.