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Autoridade da Concorrência condena grupo Vallis por realização de operação de concentração sem notificação prévia

27-12-2017

Autoridade da Concorrência condena grupo Vallis por realização de operação de concentração sem notificação prévia

Comunicado 22/2017
27 dezembro 2017

 
Autoridade da Concorrência condena grupo Vallis por realização de operação de concentração sem notificação prévia
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou as empresas Vallis Sustainable Investments I, Holding S.à.r.l., e a Vallis Capital Partners, SGPS, S.A. por terem realizado uma operação de concentração relativa à aquisição de controlo exclusivo da rede de clínicas dentárias 32 Senses, sem notificação prévia à AdC.

A AdC aplicou uma coima de 38.500 euros, considerando os respetivos volumes de negócios das empresas do grupo Vallis em 2016.
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição.
No caso concreto, as visadas implementaram a operação de concentração antes de terem procedido à respetiva notificação formal, em desrespeito da lei.
Durante o processo contraordenacional, as visadas apresentaram à AdC uma proposta de transação, tendo confessado os factos e assumido a responsabilidade pelos mesmos.

A AdC ponderou todos os factos relevantes, nomeadamente o facto de:

  1. o incumprimento ter sido comunicado pelas visadas à Autoridade;
  2. de a operação em causa ter sido, a posteriori, voluntariamente notificada à AdC, tendo as visadas, a partir dessa data, suspendido os seus direitos de voto em relação à empresa adquirida;
  3. se tratar de uma operação da qual não resultavam quaisquer preocupações em matéria de concorrência, nem vantagens sensíveis para as visadas; e 
  4. as visadas terem adotado uma conduta de estreita colaboração ao longo de todo o processo.

O procedimento de transação consagrado na Lei da Concorrência depende da confissão e da assunção de responsabilidade pelas visadas do processo, que abdicam da litigância judicial, beneficiando de uma redução de coima.
Este procedimento permite a simplificação e celeridade processuais, tratando-se, assim, de um instrumento ao serviço da eficiência processual, ao otimizar a aplicação do direito da concorrência.
Esta foi a segunda vez desde 2014, que a AdC aplicou uma coima a empresas por incumprimento da obrigação de notificação prévia de operações de concentração que preencham os critérios previstos na Lei da Concorrência.