03-08-2016
Autoridade da Concorrência acusa empresas dos Grupos EDP e SONAE de acordo de não-concorrência
Comunicado 16/2016
Autoridade da Concorrência acusa empresas dos Grupos EDP e SONAE de acordo de não-concorrência
A AdC confirma ter enviado Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) a cinco empresas dos Grupos EDP e SONAE, por suspeita de realização de um acordo restritivo da concorrência, no âmbito da parceria criada para a implementação da campanha comercial “Plano EDP Continente”, que decorreu em 2012.
O ilícito indiciado diz respeito à existência, de um pacto recíproco de não-concorrência nos setores da comercialização de energia elétrica e de gás natural e da distribuição retalhista de bens alimentares, em Portugal continental, pelo período de dois anos.
À luz da Lei da Concorrência tal poderá consubstanciar, verificadas determinadas condições, um acordo ilícito de repartição de mercados entre as empresas envolvidas.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo.
O processo teve origem em denúncias de consumidores, tendo a prática ocorrido no contexto da liberalização da comercialização de energia elétrica e de gás natural em Portugal, momento de particular importância para a concorrência no setor.
A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.
A Nota de Ilicitude foi adotada em 29 de julho de 2016.
04 de agosto de 2016