Passar para o conteúdo principal

Autoridade da Concorrência acusa EDP Produção por abuso de posição dominante que onera consumidores

02-09-2018

Autoridade da Concorrência acusa EDP Produção por abuso de posição dominante que onera consumidores

​Comunicado 12/2018
3 setembro 2018
 
Autoridade da Concorrência acusa EDP Produção por abuso de posição dominante que onera consumidores
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra a EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A., (EDP Produção) por abuso de posição dominante, prática que causou aumentos de preços na fatura de eletricidade paga pelos consumidores.
 
A AdC apurou que a EDP Produção manipulou a oferta de um segmento do Sistema Elétrico (o serviço de telerregulação) entre 2009 e 2013, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores.

Ao obter compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas nas centrais não-CMEC simultaneamente, a EDP Produção onerava os consumidores por essas duas vias.
Estima-se que a prática da EDP Produção tenha gerado um dano para o sistema elétrico nacional e para os consumidores de cerca de 140 milhões de euros. A EDP Produção é, destacadamente o principal fornecedor de telerregulação do Sistema Elétrico Nacional e também o principal operador em termos de capacidade habilitada a telerregular, o que a torna indispensável para a satisfação da procura deste serviço.
Esta posição dominante, em conjugação com a rigidez da procura, conferiu à EDP Produção a aptidão para influenciar a formação dos preços no mercado da telerregulação.

É ilustrativo do impacto quantitativo que o comportamento da EDP Produção teve que o valor total do mercado da telerregulação em Portugal Continental se tenha reduzido de 114 milhões de euros em 2012 para apenas 37 milhões de euros em 2016, apesar de em ambos os anos se verificarem níveis de procura idênticos.
Este comportamento contínuo de limitação de oferta de serviços de telerregulação por parte da EDP Produção configura uma violação das regras de concorrência nacionais e da União Europeia.
A confirmar-se, a conduta da EDP Produção é grave, tendo ocorrido na sequência da liberalização do setor elétrico, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, e incidindo sobre um setor de importância central para a competitividade da economia, bem como para o bem-estar e o poder de compra dos consumidores.

O serviço de telerregulação, ou regulação secundária, visa o equilíbrio constante da rede elétrica nacional e apenas pode ser assegurado pelas centrais produtoras equipadas para o efeito.
Os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) foram um mecanismo criado pelo Governo português, em 2004, para garantir às centrais de geração de energia elétrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN.
A AdC salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final desta investigação, iniciada em setembro de 2016.
 
Nesta fase do processo, é dada oportunidade à EDP Produção de exercer o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e às sanções em que poderá incorrer.
A Nota de Ilicitude foi adotada em 3 de setembro de 2018.