AdC mantém mercado dos direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos sob análise
Comunicado 11/2016
AdC mantém mercado dos direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos sob análise
A Autoridade da Concorrência (AdC) tem mantido, desde há meses, um acompanhamento estreito do mercado dos direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos nacionais e internacionais, tendo efetuado diversos contactos com todos os operadores envolvidos.
Desde o início desse acompanhamento, a AdC manifestou preocupações jusconcorrenciais quanto à possibilidade de exploração em exclusivo dos direitos de transmissão televisiva por parte dos operadores, bem como no que diz respeito à duração dos contratos firmados.
O Memorando de Entendimento para disponibilização recíproca de conteúdos desportivos nacionais e internacionais, hoje anunciado pela NOS e pela Vodafone é uma solução que parece ter o intuito de responder às preocupações da AdC no que diz respeito às relações de exclusividade.
A AdC realça que este Memorando de Entendimento só foi possível em consequência da abertura a montante do mercado dos direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos, resultante dos compromissos impostos à Controlinveste Media no âmbito da decisão da AdC de julho de 2015, que limitou a duração dos contratos a um prazo máximo de três épocas desportivas consecutivas.
De modo a permitir esta possibilidade de renovação na aquisição dos direitos e aumento da concorrência entre operadores naquele mercado, a AdC pretende dar continuidade à prática decisória e não deixará, por isso, de analisar a duração dos contratos entre operadores e clubes de futebol.
Dando continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido nos últimos meses quanto a este tema, a Autoridade irá agora analisar os concretos termos do referido acordo.
18 de maio de 2016