20-03-2015
AdC declara extinto procedimento JCDecaux/Cemusa
Comunicado 06 /2015
AdC declara extinto procedimento JCDecaux/Cemusa
Em 19 de março de 2015, a Autoridade da Concorrência (AdC) declarou extinto o procedimento referente à operação de concentração que consistia na aquisição de controlo exclusivo da Cemusa pela JCDecaux, no domínio da publicidade exterior.
A AdC havia adotado a 7 de agosto de 2014 uma decisão de passagem a investigação aprofundada, por considerar que operação em causa suscitava sérias dúvidas de possíveis entraves significativos à concorrência efetiva, exigindo diligências adicionais.
As preocupações suscitadas prendiam-se com o aumento do grau de concentração, a proximidade concorrencial entre as empresas participantes na operação e as barreiras à entrada e à expansão existentes, que poderiam ser agravadas pela operação em causa.
Em face das preocupações identificadas pela AdC em fase de investigação aprofundada, a JCDecaux submeteu compromissos, a 10 de fevereiro de 2015 e uma nova proposta a 10 de março, não tendo havido uma pronúncia de aceitação dos mesmos por parte da AdC.
Em 18 de março de 2015, a JCDecaux apresentou um requerimento de desistência do procedimento, na sequência do qual a AdC o declarou extinto.
Durante todo o procedimento, a AdC recebeu e avaliou um conjunto de observações apresentadas pelos terceiros interessados APAME – Associação Portuguesa das Agências de Meios, APAN – Associação Portuguesa de Anunciantes, APEPE – Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade Exterior e MOP – Multimédia Outdoors Portugal, S.A., que se manifestaram contra a operação de concentração tal como notificada.
A operação tinha sido notificada à AdC a 2 de maio de 2014.