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AdC condena Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) por práticas anticoncorrenciais

27-09-2017

AdC condena Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) por práticas anticoncorrenciais

Comunicado 14/2017
28 setembro 2017

AdC condena Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) por práticas anticoncorrenciais
 
 
A AdC condenou a Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) e respetivo presidente, ao pagamento de coimas no montante de € 413 776,71, pela adoção de uma decisão de associação de empresas com o objeto de impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência no mercado da prestação de serviços de ensino de condução de veículos na área da Grande Lisboa e de Setúbal, ao fixar preços mínimos para a obtenção da carta de condução.
 
Esta prática de imposição de preços mínimos teve início em 28 de setembro de 2016 e dirigia-se a um conjunto de mais de 170 escolas de condução na área geográfica onde a associação opera.
O presidente da Associação foi igualmente condenado pela autoria de um ilícito contraordenacional, por ter conhecimento da prática e não ter adotado qualquer diligência que impedisse a infração ou a sua execução.
Nos distritos de Lisboa e Setúbal, o número total de candidatos a exame de condução foi de cerca de 37 mil, de acordo com os últimos dados divulgados pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), relativos ao ano de 2014.
O processo teve origem em denúncia recebida pela AdC, que, em 17 de janeiro de 2017, levou a cabo diligências de busca e apreensão no âmbito do processo, tendo permitido a obtenção de meios de prova que sustentaram a adoção da decisão condenatória.
 
A Nota de Ilicitude foi adotada a 27 de julho de 2017, tendo os Visados exercido o seu direito de audição e defesa, mediante a apresentação de pronúncias escritas, em 12 de agosto de 2017.
Na determinação concreta do montante das coimas, a Autoridade considerou os critérios estabelecidos no artigo 69.º da Lei da Concorrência, as suas Linhas de Orientação para o cálculo de coimas, para além do volume de negócios das escolas de condução associadas da APEC, no caso da Associação, e da remuneração anual auferida em 2016 pelo exercício das suas funções, no caso do seu presidente.
 
A decisão da AdC põe termo ao inquérito instaurado em 7 de dezembro de 2016. As decisões e recomendações adotadas por associações empresariais, na medida em que possam influenciar a definição autónoma por parte das empresas associadas da respetiva política comercial, são suscetíveis de infringir a Lei da Concorrência. Cada empresa deve determinar, de modo autónomo, a sua política comercial, gerando concorrência no mercado.
 
Este tipo de decisões de associações de empresas impede a fixação de preços mais competitivos, reforçando obstáculos à entrada no mercado e privando o consumidor da possibilidade de escolha e de negociação na aquisição de bens e serviços ao melhor preço. A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
 
A Autoridade da Concorrência publicou, em novembro de 2016, o Guia para Associações de Empresas – Com Concorrência Todos Ganhamos, com o objetivo de dar a conhecer às associações de empresas e às suas associadas, as decisões ou comportamentos a evitar, de forma a assegurar o respeito pelas regras da Concorrência.
 
A presente decisão está sujeita a recurso para o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão.