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AdC apresenta Recomendações para o Transporte de Passageiros em Veículos Ligeiros com Motorista

19-07-2016

AdC apresenta Recomendações para o Transporte de Passageiros em Veículos Ligeiros com Motorista

Comunicado 15/2016
 
AdC apresenta Recomendações para o Transporte de Passageiros em Veículos Ligeiros com Motorista
 
 
A Autoridade da Concorrência apresenta hoje o relatório que identifica os principais constrangimentos à concorrência no transporte de passageiros em veículos ligeiros com motorista e emite um conjunto de recomendações destinadas a promover a concorrência neste setor.
 
O relatório conclui que a atividade está sujeita a intensa intervenção regulatória, nomeadamente no que respeita aos serviços de táxi. O contexto de intensa regulação espartilha a capacidade dos prestadores de serviços de táxi tradicionais para responder à emergência de novos modelos de negócio e fragiliza a capacidade e incentivo de novos operadores para entrar e inovar no mercado.
 
Entre os constrangimentos detetados destacam-se as restrições quantitativas à entrada no mercado e a imposição de preços por convenção que elimina o preço enquanto dimensão de concorrência e limita os incentivos dos prestadores para concorrer.
 
A Autoridade da Concorrência realça ainda que a regulação da qualidade deve garantir a segurança e proteção dos utilizadores, minimizando, contudo, as restrições concorrenciais que lhe possam estar associadas. Com efeito, a estandardização da oferta em resultado de uma definição regulatória excessiva das caraterísticas dos veículos desincentivam a concorrência em qualidade/preço e a inovação.
 
A Autoridade da Concorrência identificou ainda algumas disposições que discriminam desnecessariamente diferentes tipos de operadores, introduzindo distorções à concorrência no mercado. Refira-se, em concreto, a imposição de procedimentos e a forma especial na contratação de serviços, o regime de inspeção dos veículos e o regime de habilitação de motoristas.
 
A emergência de novas formas de contratação de serviços de transporte de passageiros, nomeadamente através de plataformas eletrónicas torna ainda mais premente uma revisão do quadro regulatório aplicável, de forma a assegurar uma igualdade de oportunidades entre os diferentes prestadores, salvaguardadas as especificidades do tipo de prestação de serviço em causa.
 
Assim, a AdC entende como necessária uma revisão regulatória que procure não privilegiar um determinado tipo de prestador em detrimento de outro, mas que crie um level playing field capaz de concretizar os benefícios da interação concorrencial.
 
Considera-se assim que é necessário proceder a uma revisão regulamentar, que deve optar, não por replicar a regulação intensa aos novos entrantes, mas antes por flexibilizar o atual enquadramento regulatório restritivo aplicável aos serviços de táxi em Portugal
 
No relatório da Autoridade da Concorrência é destacado um conjunto de princípios que devem ser observados na revisão regulamentar, sendo ainda apresentadas recomendações específicas que visam ultrapassar os constrangimentos identificados e, dessa forma, contribuir para uma maior concorrência no transporte de passageiros em veículos ligeiros com motorista, promovendo uma maior oferta e qualidade na prestação do serviço.
 
A Autoridade da Concorrência recomenda ao Governo o seguinte:
 
1. Ponderação da eliminação da contingentação da atividade de prestação de serviços de táxi e respetivas restrições territoriais, considerando-se, caso necessário, instrumentos de regulação alternativos, mais eficientes e menos restritivos da concorrência, para atingir os objetivos de política pública que o legislador entenda prosseguir.
2. Evolução no sentido da liberalização dos preços. Contudo, em particular nos segmentos como a chamada de táxi em rua (hailing) e as praças de táxis poderão subsistir, pelo menos no curto prazo, falhas de mercado que justifiquem alguma regulação, que deverá sempre restringir-se ao estritamente necessário (v.g., preço máximo) para dar resposta aos problemas que lhe estão associados.
3. Limitação da regulação da qualidade ao nível que se mostre necessário para resolver as falhas de mercado e acautelar os objetivos de política pública que o legislador considere relevantes, respeitando-se os princípios da regulação eficiente e assegurando-se uma monitorização e implementação eficazes.
 
O relatório preliminar é sujeito a consulta pública a partir de hoje. Todos os interessados em participar nesta consulta pública devem enviar os comentários ou sugestões à AdC até ao dia 9 de setembro de 2016, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@concorrencia.pt ou para o endereço postal: Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa. Os resultados da consulta pública serão publicados na página de internet da Autoridade da Concorrência.
 
20 de julho de 2016