No que respeita à aplicação dos artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), foram instituídos mecanismos formais de cooperação previstos no Regulamento (CE) n.º 1/2003 e assim como de cooperação informal na Rede ECN.
Cooperação no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1/2003
Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1/2003, cabem às autoridades nacionais de concorrência as seguintes competências:
A nível nacional
Impor a cessação da infracção; Aplicar medidas cautelares; Aplicar coimas, sanções pecuniárias compulsivas e sanções acessórias previstas no direito nacional;
Impor a cessação da infracção;
Aplicar medidas cautelares;
Aplicar coimas, sanções pecuniárias compulsivas e sanções acessórias previstas no direito nacional;
A nível da Comissão Europeia
A participação das autoridades nacionais de concorrência nestes comités está expressamente prevista no Regulamento (CE) n.º 1/2003, correspondendo aos princípios de cooperação entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros, a nível do acompanhamento da instrução dos processos da Comissão relativos a práticas restritivas de concorrência e da emissão de parecer quanto ao teor da decisão final proposta pela Comissão. Nessas reuniões poderão, também, ser objecto de discussão processos de investigação em curso pelas autoridades dos Estados-Membros responsáveis em matéria de concorrência, contribuindo desta forma para garantir uma aplicação coerente das regras europeias de concorrência.
Os Comités Consultivos são, igualmente, consultados sobre questões de interesse geral relacionadas com o direito europeu da concorrência, incluindo iniciativas legislativas.
Cooperação Informal no âmbito da Rede ECN
A Rede ECN constitui também um fórum informal e flexível de cooperação entre os seus membros, onde não são adoptadas decisões vinculativas que obriguem os seus membros a actuar num determinado sentido.
A Rede ECN encontra-se organizada em diferentes níveis de cooperação que incluem Reuniões dos Directores-Gerais, Reunião Plenárias, Grupos de Trabalho Horizontais e Subgrupos Sectoriais. A Autoridade da Concorrência está representada e participa nos trabalhos de todos os níveis de organização da ECN, incluindo todos os Grupos e Subgrupos de Trabalho em funcionamento.
Os Presidentes das autoridades de concorrência membros da ECN encontram-se anualmente na Reunião dos Directores-Gerais, onde são discutidos assuntos actuais de interesse mútuo e definidas as prioridades no funcionamento da Rede ECN.
As Reuniões Plenárias realizam-se periodicamente com o principal objectivo de acompanhar o trabalho dos diferentes grupos de trabalho da ECN, assim como debater matérias de natureza horizontal relativas à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1/2003.
Existem ainda grupos de natureza horizontal, como os Grupos de Trabalho Cooperation Issues and Due Process; Cartels: Practice and Policy; e Competition Chief Economists.
Paralelamente, foram criados subgrupos sectoriais, que constituem plataformas informais para troca de experiências e boas práticas entre os Membros da ECN na sua actuação nos diversos sectores de actividade económica.
Presentemente estão em funcionamento os subgrupos sectoriais Energy; Environment; Financial Services (Banking and payments, insurance and securities); Food; Pharmaceuticals and Healthcare; Telecom; e Transport (Air, rail and maritime).
A participação da AdC na Rede ECN envolve ainda a gestão de um enorme fluxo de informação e contacto permanente com os membros da Rede, com apoio de plataformas electrónicas, para que possam cooperar em toda a actividade que envolva a aplicação da legislação da concorrência no espaço da União Europeia.