Empresas envolvidas: Associação Nacional das Farmácias (ANF); Farminveste – S.G.P.S., S. A. (Farminveste SGPS); Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, S. A. (Farminveste IPG); HMR – Health Market Research, Lda. (HMR).Data de Abertura de Inquérito: 17 de setembro de 2009Disposições legais: Artigo 11.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei n.º 19/2012), e artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).Em termos processuais aplica-se a Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, nos termos que resultam da alínea a) do n.º 1 do artigo 100.º da Lei n.º 19/2012.Actividades em Causa (CAE): J 631 Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas; portais Web. M 73200 Estudos de mercado e sondagens de opinião.Prática Investigada: Abuso de posição dominante por compressão de margens.Estado do processo: Concluída a fase administrativa. Todas as arguidas impugnaram judicialmente a decisão; aguarda-se agendamento do julgamento. Sentido da Decisão: Decisão CondenatóriaData da Decisão: 22 de dezembro de 2015.Sanções: Decisão Condenatória com aplicação das seguintes coimas:ANF: € 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil euros);Farminveste SGPS: € 9.080.000,00 (nove milhões e oitenta mil euros);Farminveste IPG: € 360.000,00 (trezentos e sessenta mil euros);HMR: € 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil euros).