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Decisões da AdC
PRC/2006/13
Empresas envolvidas:
BAXTER - Médico Farmacêutica, Lda. e GLINTT – Business Solutions, Lda.
Data de Abertura de Inquérito:
12.10.2006
Disposições legais:
Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho; Artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Atividades em Causa (CAE):
G466 - Comércio por grosso de outras máquinas, equipamentos e suas partes
Prática Investigada: Acordo Vertical
Sentido da Decisão:
Condenatória
Data da Decisão:
10.12.2010
Sanções:
BAXTER - Médico Farmacêutica, Lda. coima de € 145,286,77; GLINTT – Business Solutions, Lda., coima de € 385.471,24.
Sanções Acessórias:
Publicação de extrato da Decisão na II Série do Diário da República e num jornal de expansão nacional
Recurso Judicial:
Decisão impugnada judicialmente. O Tribunal do Comércio manteve a decisão da Autoridade reduzindo, apenas, a coima da Baxter para € 100.000,00 e a da Glintt para € 300.000,00. As arguidas recorreram para o Tribunal da Relação que negou o seu provimento.
Resumo:
O presente processo foi aberto, por Despacho do Conselho da AdC, em 12.10.2006, tendo subjacente a denúncia do Hospital Padre Américo -Vale do Sousa, EPE, que referia a sua decisão de não adjudicação no "Concurso Público n.º 02/2006" para "Fornecimento, montagem e parametrização de um Equipamento Automatizado de Reembalagem de Formas Orais Sólidas de Medicamentos" àquele hospital, atenta à constatação de indícios de eventual prática restritiva da concorrência. Estes indícios relacionavam-se, por um lado, no facto de as duas únicas empresas concorrentes no referido Concurso Público, Baxter e Glintt, terem apresentado valores iguais, até à dezena e à unidade de euros, quer para o valor global das suas propostas, quer para cada um dos seus componentes, e, por outro lado, no facto de existir absoluta identidade no que se refere, quer à quantidade de consumíveis anuais necessários.
Em 10.12.2010, o Conselho da AdC proferiu uma Decisão condenatória por se ter concluído que a celebração, e execução, por ambas as Arguidas, de um contrato que inclui restrições verticais, designadamente, a de fixação dos preços de revenda, resulta proibida nos termos do artigo 4.°, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, bem como do artigo 101.° do TFUE.
Documentos Associados
Título
Tipo
Tamanho
Decisão do Conselho da Autoridade da Concorrência
.pdf
1 Mb
Links Relacionados
Comunicado 10/2011 – Tribunal de Comércio de Lisboa confirma decisão da AdC que condenara duas empresas farmacêuticas
Comunicado 10/2012 – Comunicado relativo ao processo Baxter – Médico Farmacêutica, Lda. e Glintt – Business Solutions, Lda.
Práticas Restritivas da Concorrência
O Programa de Clemência
Decisões da AdC
Decisões Judiciais