English
Pesquisa
AdC
Missão e Atribuições
Organização
Instrumentos de Gestão
Recursos Humanos
Aquisição de Bens e Serviços
Legislação
O que a AdC não faz
Contactos
FAQs
Práticas Proibidas
Práticas Restritivas da Concorrência
O Programa de Clemência
Decisões da AdC
Decisões Judiciais
Controlo de Concentrações
Notificação
Notificação Eletrónica – SNEOC
Procedimento de Avaliação Prévia
Processos e Decisões
Decisões Judiciais
Estudos e Publicações
Estudos Económicos
Revista C&R
Working Papers
Prémio AdC Política de Concorrência
Relatórios Periódicos e Boletins
Recomendações e Pareceres
Avaliação de Políticas Públicas
Cooperação
Cooperação na União Europeia
Cooperação internacional
ECN Brief
Notícias e Eventos
Notícias
Comunicados
Conferências e Seminários
Intervenções públicas
CompCast
Consultas Públicas
Newsletter
Homepage
>
Práticas Proibidas
>
Decisões da AdC
PRC/2003/05
Empresas envolvidas:
Portugal Telecom S.G.P.S., S.A.; PT Comunicações, S.A.; ZON – Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia S.G.P.S., S.A.; ZON – TV CABO Portugal, S.A.
Data de Abertura de Inquérito:
15/10/2003
Disposições legais:
Artigo 6.º, n.º 1 e n.º 2 da Lei n.º 18/2003, de 11 de junho; Artigo 82.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia [atual Artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]
Actividades em Causa (CAE):
61100 - Atividades de telecomunicações por fio
Estado do processo:
Concluído [Prescrição declarada por Sentença do Tribunal de Comércio de Lisboa, 1.º Juízo, de 04-10-2011]
Sentido da Decisão:
Decisão condenatória
Data da Decisão:
28/08/2009
Sanções:
Coimas no total de 53,062 milhões de Euros [45,016 milhões Euros para as empresas integrantes do Grupo PT; 8,046 milhões de Euros para as empresas integrantes do Grupo ZON]
Sanções Acessórias:
Publicação de extrato da Decisão na II Série do Diário da República e num jornal de expansão nacional
Recurso Judicial:
Decisão impugnada judicialmente.
Resumo:
O processo de contraordenação n.º PRC/2003/05 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência em 15-10-2003, por alegada violação do Artigo 6.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e do artigo 82.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia.
Na investigação foram analisados comportamentos adoptados pelas empresas Portugal Telecom S.G.P.S., S.A. (Portugal Telecom), PT Comunicações, S.A. (PTC), ZON – Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia S.G.P.S., S.A. (ZON Multimédia), e ZON – TV CABO Portugal, S.A. (ZON TV Cabo), concretizados na definição e aplicação, no período compreendido entre 22 de Maio de 2002 e 30 de Junho de 2003, dos tarifários grossista “Rede ADSL PT” (versões 11 a 15.9), e retalhistas “SAPO ADSL.PT – Standard”, “Netcabo Speed On 640”, “Netcabo Speed Use RC” e “Netcabo Speed On 128”.
Através destes tarifários, as arguidas fixaram artificial e não equitativamente os preços para os serviços grossista e retalhista de acesso em banda larga, tendo induzido artificialmente a alta do preço grossista (por comparação com o preço retalhista) e a baixa do preço retalhista (por comparação com o preço grossista), impedindo, deste modo, um operador alternativo, ainda que igualmente eficiente à empresa retalhista do Grupo PT, de obter lucro (prática habitualmente designada por “esmagamento de margens”).
Igualmente, através do sistema de descontos constante do tarifário grossista “Rede ADSL PT” (versões 11 a 15.9), a arguida PTC aplicou sistematicamente condições desiguais relativamente a prestações equivalentes, discriminando positivamente outra empresa do Grupo PT, a TELEPAC II, em detrimento dos concorrentes.
Os comportamentos das arguidas resultaram, finalmente, em limitações da produção, da distribuição, do desenvolvimento técnico e do investimento no que respeita aos serviços em causa, em prejuízo da concorrência e dos consumidores.
Prática Investigada: Abuso de posição dominante – fixação artificial de preços; discriminação; limitação da produção, da distribuição, do desenvolvimento técnico e do investimento
Documentos Associados
Título
Tipo
Tamanho
Decisão do Conselho da Autoridade da Concorrência
.pdf
32 Mb
Perguntas e Respostas
.pdf
470 Kb
Links Relacionados
Comunicado 16/2009 - Autoridade da Concorrência condena empresas do Grupo PT e do Grupo ZON por Abuso de Posição Dominante
Práticas Restritivas da Concorrência
O Programa de Clemência
Decisões da AdC
Decisões Judiciais