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O Conselho da Autoridade da Concorrência adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 12/2012 - Omega Pharma/Ativos GSK
19-04-2012
2012
Em 19 de abril de 2012, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, delibera, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei da Concorrência, adoptar uma decisão de não oposição à presente operação de concentração, uma vez que a mesma não é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados.
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