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A Autoridade da Concorrência declarou extinto o procedimento de análise da operação de concentração n.º 45/2011 - Bricodis / Ativos IZI
16-02-2012
2012
Em 16 de fevereiro de 2012, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, declara extinto o procedimento correspondente à análise da operação Ccent. n.º 45/2011 – Bricodis / Ativos IZI, no pressuposto de que não se realizará a operação de concentração notificada, nos termos dos artigos 110.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicáveis ex vi artigo 30.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
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