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O Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão de não oposição na operação de concentração 21/2011 - Metro News / Holdimédia
23-02-2012
2012
Em 23 de fevereiro de 2012, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003 de 18 de Janeiro, adota uma decisão de não oposição à presente operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 18/2003, de 11 Junho, uma vez que a mesma não é suscetível de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional dos leitores de imprensa generalista gratuita diária e no mercado nacional da publicidade na imprensa generalista.
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