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O Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão de não oposição com condições e obrigações na operação de concentração 16/2011 - Powervia / Laso*Auto-Laso*Probilog*Laso Ab
12-01-2012
2012
Em 12 de Janeiro de 2012, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003 de 18 de Janeiro, adopta uma decisão de não oposição, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei da Concorrência, acompanhada da imposição das condições e obrigações, destinadas a garantir o cumprimento do conjunto de compromissos assumidos pela Notificante.
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